POR RODRIGO HAIDAR
O Conselho Federal da OAB se reúne a partir do próximo domingo (18/10) para uma de suas mais delicadas sessões mensais dos últimos tempos. Na pauta: o futuro do quinto constitucional e o mandato do conselheiro Técio Lins e Silva. Os dois assuntos são caros à Ordem, que perdeu recentemente as batalhas travadas nos tribunais em torno deles. A sessão promete.
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal decidiu que tribunais podem rejeitar as listas enviadas pela OAB sem esclarecer os motivos que levaram à rejeição. Muitos acreditam que a decisão começou a enterrar o já combalido quinto constitucional. Associações de classe da magistratura comemoraram. Para grande parte dos juízes, o quinto deve ser extinto e a forma de ingresso na magistratura tem de ser feita exclusivamente por meio de concurso público. O julgamento do STF deu força aos argumentos e a OAB tem de reagir para não perder a prerrogativa de indicar seus filiados para os tribunais.
A Constituição Federal determina que um quinto dos lugares nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público. No caso do Superior Tribunal de Justiça, um terço das vagas. Exige-se que os indicados, escolhidos pelas entidades de classe, tenham mais de dez anos de carreira, notável saber jurídico e reputação ilibada. As entidades elegem seis nomes e encaminham aos tribunais, que escolhem três. A lista tríplice segue, então, para o presidente da República, que indica um deles para assumir o cargo de juiz. No caso dos Tribunais de Justiça, a lista segue para o governador do estado.
Não é de hoje, contudo, que juízes reagem às listas enviadas aos tribunais pela OAB. O argumento é sempre o mesmo: algumas listas servem como moeda política e são montadas de forma a beneficiar os preferidos de dirigentes da entidade, e não necessariamente aqueles que têm vocação para a magistratura.
Em 2005, o Tribunal de Justiça de São Paulo reagiu de maneira contundente contra uma lista que acreditava ter sido formada para que os desembargadores só tivessem uma opção de escolha. E que não era boa. Na lista, segundo o TJ-SP, havia dois candidatos que não preenchiam sequer as exigências constitucionais. Um respondia a processo criminal e ao outro faltava o notável saber jurídico, já que fora reprovado dez vezes em concursos para a magistratura. Depois de muito brigar na Justiça, a OAB-SP teve de refazer a lista.
Mas a batalha que feriu gravemente o quinto constitucional começou a ser travada em fevereiro do ano passado contra o Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, a lista enviada pela OAB não foi formalmente rejeitada. A Corte Especial do STJ simplesmente comunicou que nenhum dos indicados conseguiu obter os 17 votos mínimos exigidos para formar a lista tríplice e devolveu a lista sêxtupla para a OAB.
A Ordem, então, recorreu ao Supremo. Para a entidade, de duas, uma: ou o tribunal justificava a rejeição ou fazia sucessivas votações até que três nomes obtivessem os 17 votos. Perdeu a parada. A 2ª Turma do STF, por três votos a dois, decidiu que o fato de ninguém ter sido escolhido pelo tribunal já traduz rejeição formal. Os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa ficaram vencidos. Para os dois, o tribunal pode até rejeitar a lista, mas tem de dizer os motivos em nome do princípio da transparência e da publicidade. Os minstros Eros Grau e Cezar Peluso entenderam que não é preciso justificar. Basta não votar. O desempate que pode enterrar o quinto veio pelas mãos da ministra Ellen Gracie. Justamente ela, que chegou à magistratura no TRF-4 por meio do quinto constitucional do Ministério Público.
Com o resultado, resta à Ordem recorrer novamente ao Supremo ou refazer a lista. A possibilidade de novo recurso é remota. Apesar do inconformismo, a entidade deve fazer nova votação e escolher outros nomes. Aos atuais componentes da lista sêxtupla, restará a renúncia.
O comentário comum entre advogados inconformados é o de que, na prática, a decisão do Supremo tira da OAB e dá ao tribunal a prerrogativa de escolher quem será o juiz da vaga da advocacia. Para alguns juízes e até advogados críticos da forma de escolha do quinto constitucional, a derrota da OAB veio em boa hora porque fará a entidade qualificar as listas enviadas aos tribunais. Assim, o quinto constitucional estará salvo.
Não bastasse a briga com os tribunais, a OAB também tem de resolver um impasse interno que pode ganhar proporções gigantescas. O Conselho Federal, por 11 votos a 10, decidiu que o mandato de Técio Lins e Silva como conselheiro federal da OAB foi extinto em 2007, quando ele foi escolhido e tomou posse no Conselho Nacional de Justiça. O conselheiro recorreu à Justiça e obteve liminar que lhe dá o direito de permanecer no conselho da entidade. Pior, ao tentar cassar a liminar, a OAB entrou com o recurso errado. O caso virou motivo de gozação.
No CNJ, onde teve assento até julho, Técio decidiu contra os interesses da OAB em alguns casos. O mais comentado foi justamente o processo que versava sobre a briga da seccional paulista da Ordem com o TJ-SP em torno da malfadada lista do quinto constitucional – aquela na qual havia um advogado processado e outro reprovado em dez concursos. A OAB pedia que o CNJ determinasse a votação da lista pelo tribunal paulista.
O conselheiro decidiu que, como o Supremo Tribunal Federal já julgara a matéria, o CNJ não poderia se manifestar, sob pena de dar um passo maior do que permitem suas atribuições. Técio lamentou o fato de a entidade não ter levado a questão à análise do Conselho antes de recorrer ao Supremo. “Foi a mesma opção feita na discussão da lista que ora se encontra pendente para o quinto constitucional do STJ”, afirmou. A decisão, claro, não agradou à entidade. Muitos acham que esse, aliás, é o motivo que levou conselheiros a tentar banir Técio.
A OAB garante que não é esse o motivo e joga com o regulamento. De acordo com o Estatuto da Advocacia, o mandato é extinto quando “ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional”. Para assumir o posto no CNJ, o advogado tem de se licenciar. Logo, perde o mandato. A briga, que ainda está sub judice, terá lugar especial na reunião mensal do Conselho Federal da OAB.
Um bálsamo para a Ordem veio na terça-feira (13/10), quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a exigência de a parte contratar advogado para que sejam válidos os recursos que tramitam no tribunal. “Também, pudera. Depois de quase ter de inscrever bacharéis que não passaram pelo Exame de Ordem e de perder feio a briga do quinto no STJ, só o que faltava era a OAB deixar a parte falar no tribunal sem advogado. Aí, podia fechar para balanço”, diz um advogado que acredita que é hora de a Ordem e suas seccionais repensarem sua atuação institucional e política.